A lista a seguir apresenta equipamentos utilizados na fiscalização eletrônica de trânsito da cidade. Esses dispositivos desempenham um papel crucial no monitoramento e na aplicação das normas de trânsito, visando garantir a segurança, reduzir infrações e melhorar a mobilidade urbana. Os equipamentos, como radares, câmeras de monitoramento e outros dispositivos automatizados, têm como objetivo a detecção precisa e em tempo real de infrações, com registro das imagens e dados pertinentes. A utilização desses equipamentos visa proporcionar maior eficiência na fiscalização, reduzir a necessidade de presença física de agentes de trânsito e melhorar a justiça no processo de aplicação das multas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial o artigo 280, as infrações de trânsito podem ser constatadas por meios eletrônicos, sendo válida a utilização de sistemas automáticos para a imposição de multas. Além disso, a Resolução 371/2011 do CONTRAN regula o uso de radares, câmeras e outros dispositivos de fiscalização eletrônica, determinando suas especificações técnicas e as condições para a aplicação das penalidades. A legislação garante que os processos de fiscalização sejam feitos de forma justa e transparente, além de prever que os infratores sejam notificados adequadamente.
Portanto, a utilização de tais equipamentos segue uma regulamentação rigorosa que visa assegurar a legalidade e a eficácia na fiscalização de trânsito.